Âmbito
Projectos de investimento, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a €3.000.000 relacionados com:
. criação de um novo estabelecimento;
. aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
. diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento; ou
. alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Condições dos projectos
a) Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
b) Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
c) Induzam a criação ou manutenção de postos de trabalho;
d) Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica
nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da
eficiência produtiva.
Actividades económicas abrangidas
a) Indústria extractiva e indústria transformadora;
b) Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da
legislação aplicável;
c) Actividades e serviços informáticos e conexos;
d) Actividades agrícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
e) Actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
f) Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
g) Ambiente, energia e telecomunicações.
Benefícios fiscais atribuídos (cumulativamente)
a) Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem,compreendida entre 10% e 25 % das aplicações relevantes do projecto de investimento efectivamente realizadas, a deduzir ao montante da colecta do IRC apurada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC;
b) Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projecto de investimento;
c) Isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios, incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;
d) Isenção de Imposto do Selo relativamente a todos os actos ou contratos necessários à realização do projecto de investimento.
Critérios de Determinação dos Benefícios Fiscais
O benefício fiscal a conceder aos projectos de investimento, em sede de IRC, corresponde a 10 % das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas.
Esta percentagem estabelecida pode ser majorada da seguinte forma:
a) Em 6 %, caso o projecto se localize numa região que, à data de apresentação da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior à média nacional nos dois últimos apuramentos anuais publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.);
b) Até 8 %, caso o projecto proporcione a criação de postos de trabalho ou a sua manutenção até ao final da vigência do contrato referido no artigo 20.º de acordo com os oito escalões seguintes:
1 % — (igual ou maior que) 50 postos de trabalho;
2 % — (igual ou maior que) 100 postos de trabalho;
3 % — (igual ou maior que) 150 postos de trabalho;
4 % — (igual ou maior que) 200 postos de trabalho;
5 % — (igual ou maior que) 250 postos de trabalho;
6 % — (igual ou maior que) 300 postos de trabalho;
7 % — (igual ou maior que) 400 postos de trabalho;
8 % — (igual ou maior que) 500 postos de trabalho;
c) Até 6 %, em caso de excepcional contributo do projecto para as condições enunciadas acima
No caso de ser reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional,pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros, uma majoração até 5%.
Estas percentagens de majoração podem ser atribuídas cumulativamente, respeitando o limite total de 25 % das aplicações relevantes.
O benefício fiscal total corresponde à quantia resultante da aplicação das percentagens referidas neste artigo ao valor das aplicações relevantes efectivamente realizadas.
Simplificação e Procedimentos Aduaneiros
os promotores dos projectos de investimento produtivo beneficiam de dispensa de prestação de garantia dos direitos de importação e demais imposições eventualmente devidos pelas mercadorias não comunitárias sujeitas aos regimes de entreposto aduaneiro, aperfeiçoamento activo em sistema suspensivo e destino especial, durante o período de vigência do contrato ou até à sua resolução.
Os promotores que pretendam requerer o estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras, devem formular o respectivo pedido junto da AT, o qual é apreciado e decidido no prazo de 50 dias contados a partir da respectiva apresentação.