Enquadramento
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões.
É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Quem pode ser apoiado:
- Particulares
- Empresas
- Autarquias e outros organismos públicos
- Cooperativas, associações, instituições particulares de solidariedade social, e outras entidades privadas.
Os beneficiários dos apoios serão definidos no aviso de abertura de cada candidatura.
Avisos para Apresentação de Candidaturas
São de destacar os seguintes avisos individuais (Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – SICE):
- Inovação Produtiva PME:
- São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. - Custos elegíveis:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- Valor mínimo de investimento: 250.000 euros
- Taxas de financiamento: entre 25% e 40% (subvenção)
- Período de candidaturas: até 15/12/2023
- São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- Segundo o Plano Anual de Avisos prevê-se abrir os seguintes no próximo período:
Pode consultar o Plano Anual de Avisos do Portugal 2030
Apoio da INOBEST Consulting
Para apoio na sua candidatura contacte-nos através de incentivos@inobest.com