. Intensificar o esforço empresarial nacional de I&D
. Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas
Que tipo de despesas são aceites?
. Despesas de Investigação – realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos
. Despesas de Desenvolvimento – realizadas através da exploração de resultados de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico
Quem pode deduzir?
. Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território
Qual o âmbito da dedução?
. Pode deduzir-se à coleta do IRC do ano a que respeita, e até à sua concorrência, o incentivo correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2020. Em caso de insuficiência de coleta, as despesas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
Quais as despesas elegíveis?
. Aquisições de ativos fixos tangíveis novos, à excepção de edifícios e terrenos
. Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D
. Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D
. Custos com registo e manutenção de patentes (Apenas para Micro Empresas e PME’s)
. Despesas com auditorias à I&D
. Despesas com a aquisição e manutenção de patentes
. Despesas com contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública
. Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D
Qual o período de entrega de candidatura?
. Até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício em causa